Recorrer Multas de Trânsito 2025
Guia para Recorrer Multas de Trânsito em 2025
Você recebeu uma multa de trânsito que não foi devida? É possível recorrer a esta multa de trânsito, saibam como pode ser feito.
Antes de recorrer a uma multa é necessário fazer um exame detalhado sobre esta. Primeiro, verificar se a infração que originou a multa existe, ou seja, se de fato a cobrança existe ou é um golpe de um terceiro que não seja o órgão de trânsito do seu estado; depois, deve-se esperar o boleto de pagamento da multa. Caso tenha sido feito este exame da multa se ela existe e consequentemente foi enviado um boleto, devem-se juntar seus documentos para recorrer à multa.
Transformar multa de trânsito em advertência
Uma boa opção, caso você ainda não tenha tomado nenhuma multa pelo mesmo motivo, é solicitar junto ao DETRAN a conversão da multa de trânsito em advertência, com isso você não precisa pagar o valor da multa. Saiba mais clicando na imagem abaixo:
Fazer Recurso de Multa
Os documentos necessários para recorrer a uma multa de transito são: cópia da identidade, cópia do comprovante de residência (que deve ser uma conta de água, luz, telefone, etc.), cópia da carteira de habilitação, cópia da notificação da multa, cópia do documento do carro e duas vias de seu recurso.
Lembrar que cada recurso vai depender do tipo de infração, ou seja, por exemplo, é diferente o recurso para uma infração de excesso de velocidade para a de dirigir embriagado. Mas, os aspectos processuais são semelhantes e podem ser seguidos quase da mesma forma.
Primeiro como dito anteriormente verificar se a infração é legalmente válida, O auto de infração precisa está corretamente preenchido de acordo com o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro e também de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito do COTRAN. Mas, mesmo que tenha algum erro, algumas multas não são anuladas ou mesmo que não forem expedidas dentro do prazo de 30 dias ainda assim a multa pode não ser anulada. Isso acontece porque a maioria dos órgãos públicos não possuem a capacidade de julgar uma defesa ou recurso de multa. Mesmo que tenha erros formais, dificilmente a multa será cancelada, pois as decisões sempre são padronizadas.
Outra forma de recorrer no caso de você não ter cometido a infração, deverá ter provas de que não cometeu.
Após a autuação, você tem o prazo de 30 dias para defender-se. Para fazer isso, vá ao órgão responsável pela sua multa que pode ser o DETRAN ou Agência Municipal e lá deverá retirar um formulário de recurso. Este formulário é padronizado e somente é possível abrir o recurso com o mesmo. Deverá preencher com atenção ao formulário e explicar tudo que possa ajudar em sua defesa. Depois de preenchido, leve novamente ao órgão responsável pela multa junto com alguns documentos pessoais acima informados além de cópia de comprovantes que possa ajudar na contestação da multa como, por exemplo, atestados, declarações, recibos, etc.
Após seguir todos os trâmites, seu recurso será analisado administrativamente e o órgão tem o prazo máximo de 30 dias para lhe apresentar uma resposta. Caso seja negado seu recurso, você será notificado a pagar a multa e terá que obrigatoriamente a pagar, mesmo que continue a recorrer da mesma.
Procure não discutir com os atendentes nos órgãos responsáveis que muitas vezes não sabem muita coisa e não resolverão seu problema. Busque sempre a via legal, mas, não deixe de procurar pelo seu direito, por mais longo que seja este caminho.